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Sair do contrato antes do prazo

Contrato de aluguel costuma ser de trinta meses, e a vida raramente combina com esse prazo. A lei prevê a saída antecipada, e é bem menos assustador do que parece quando se entende como a conta é feita.

Como a multa funciona

  • A multa é proporcional ao tempo que falta. Se você cumpriu quase todo o contrato, sobra quase nada de multa. Sair no começo é que pesa.
  • O valor cheio está escrito no contrato, normalmente equivalente a alguns aluguéis, e é sobre ele que se aplica a proporção.
  • Avisar com antecedência é obrigação sua, em geral trinta dias por escrito. Sem o aviso, costuma-se cobrar o mês.
  • Multa não substitui as contas. Água, luz, gás e condomínio até a entrega das chaves continuam sendo seus.

Quando não se paga multa

Existem situações previstas em lei, e uma delas é bem mais comum do que as pessoas imaginam.

  • Transferência de trabalho para outra cidade, feita pelo empregador. Precisa de comprovação e de aviso por escrito.
  • Fim do prazo do contrato. Chegou ao fim e você não quer renovar, é só avisar dentro do prazo combinado.
  • Contrato já vencido e continuando por prazo indeterminado. Aí basta o aviso de trinta dias.
  • Descumprimento por parte do proprietário, como um problema estrutural que ele se recusa a resolver. Aqui o caminho passa por orientação jurídica.

O que fazer na prática

  • Avise por escrito, com data, e guarde o comprovante de recebimento.
  • Peça a vistoria de saída e acompanhe. É a hora de comparar com a de entrada.
  • Resolva os reparos antes de entregar as chaves, se forem coisas simples. Costuma sair mais barato que a cobrança depois.
  • Peça o cálculo por escrito antes de pagar, com multa, contas e reparos separados.
  • Entregue as chaves formalmente, com recibo. É a data da entrega que encerra a sua responsabilidade.

Se a saída for por um motivo previsto em lei, diga isso logo no aviso e junte o documento. Metade das discussões sobre multa acontece porque ninguém falou o motivo no começo.

Para quem vai alugar