Quem paga o quê: proprietário ou inquilino
A regra geral é simples: o que é do dia a dia de quem mora é do inquilino, e o que é da estrutura do imóvel é do dono. O problema aparece nos casos do meio, e é neles que esta lista se concentra.
Do inquilino
- Aluguel, água, luz e gás do período em que morou.
- Condomínio ordinário, que é a despesa do mês a mês: limpeza, portaria, manutenção comum e consumo das áreas.
- Pequenos reparos do uso: lâmpada, resistência do chuveiro, sifão entupido, vedação de torneira.
- Danos causados por quem mora, incluindo visitas e animais.
- IPTU e seguro incêndio, quando o contrato transfere essas despesas, o que é o mais comum.
Do proprietário
- Condomínio extraordinário, que é obra e melhoria: pintura de fachada, troca de elevador, reforma de telhado, instalação de equipamento novo.
- Problemas estruturais: infiltração vinda de laje ou prumada, rachadura, fiação antiga, encanamento embutido.
- Manutenção anterior à sua entrada, ou seja, o que já estava com defeito quando você recebeu as chaves.
- Fundo de reserva do condomínio, na maioria das convenções.
- Taxas de administração cobradas pelo condomínio ao proprietário.
Os casos que confundem
- Pintura na saída. Se a vistoria de entrada registrou pintura nova, costuma ser do inquilino devolver assim. Se o imóvel já foi entregue com desgaste, não.
- Chuveiro que parou. Resistência é do inquilino, fiação que alimenta o chuveiro é do proprietário.
- Infiltração no banheiro. Vinda do apartamento de cima ou da prumada é do prédio ou do vizinho, não sua.
- Boleto de rateio extra. Vale ler o que está sendo rateado: obra é do dono, consumo é de quem mora.
Quando bater a dúvida, a pergunta que resolve é: isso é consequência de eu morar aqui ou é do imóvel envelhecendo? A resposta acerta na maioria dos casos, e o contrato resolve o resto.
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