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Imposto de renda na venda do imóvel

Ao vender por mais do que pagou, existe ganho de capital, e sobre ele pode incidir imposto. Há situações de isenção, e há despesas que entram na conta e reduzem o valor devido. Este texto explica a lógica; o cálculo do seu caso é com um contador.

Como a conta funciona

  • Ganho de capital é a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição declarado.
  • O custo de aquisição é o que está na sua declaração, e não o valor que o imóvel teria hoje.
  • Benfeitorias comprovadas entram no custo, o que reduz o ganho. Guarde nota fiscal de reforma.
  • Existem fatores de redução conforme o tempo de posse, que diminuem o imposto de imóveis antigos.
  • O recolhimento tem prazo curto depois da venda, então não deixe para descobrir isso na declaração do ano seguinte.

Situações de isenção

Existem casos previstos na legislação. Todos têm condições específicas, então confirme o seu.

  • Compra de outro imóvel residencial no país dentro de um prazo determinado a partir da venda.
  • Único imóvel vendido por valor até um limite, respeitado um intervalo desde a última operação com isenção.
  • Imóvel adquirido há muito tempo, com regras específicas conforme o ano de aquisição.
  • Cada uma dessas tem requisitos que precisam ser cumpridos todos, e usar uma pode impedir usar outra por um período.

O que separar desde já

  • A escritura de compra e o valor declarado à época.
  • Notas fiscais de reforma e benfeitorias, que só valem se comprovadas.
  • Comprovantes de corretagem e despesas da venda.
  • Suas declarações anteriores, onde o imóvel aparece.

As regras e os limites mudam com o tempo, e a diferença entre pagar e não pagar costuma estar num detalhe. Antes de assinar a venda, vale uma conversa com um contador. É barato perto do que se resolve ali.

Para quem é dono